De bem com o Leão: representantes comerciais devem ter alguns cuidados na declaração do Imposto de Renda

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O Imposto de Renda para representante comercial, sem dúvidas, é um assunto que gera muitos questionamentos. Por isso, é fundamental conhecer as principais informações para declarar os rendimentos com a sua representação e fugir do Leão!

O formato da sua declaração, o imposto que será pago e os prazos para entrega dependem de como a sua representação está estruturada. Em geral, o representante autônomo trabalha como Pessoa Física, e sua representação é uma empresa no regime Simples. Mas a mesma coisa vale para quem trabalha com lucro presumido ou lucro real.

Confira como lidar com esse processo importante sem estresse!

Prazo para o IR 2022

Nunca é cedo para começar a se planejar, certo? A declaração do Imposto de Renda de 2022 está previsto para o final do mês de maio. Assim, é importante já se preparar para não deixar tudo para a última hora!

É importante ter em mente que a declaração pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD). Basta instalá-lo no computador. Ou ainda ir diretamente no e-CAC, on-line, no site da Receita Federal.

Para o cadastro, é importante ter em mãos:

  • comprovação de todos os seus rendimentos;
  • documentos de compra e venda de bens de direito;
  • comprovantes de dívidas e ônus contraídos ou quitados no ano anterior;
  • pagamentos e doações realizadas;
  • dados pessoais;
  • última declaração de IR.

Lista de despesas dedutíveis

Para todas as pessoas, é possível deduzir algumas despesas do Imposto de Renda:

  • despesas médicas (sem limites de abatimento pelo modelo de declaração completa);
  • despesas com instrução (até o limite de R$ 3.561,50);
  • dependentes (até R$ 2.275,08 por dependente);
  • contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e para as entidades de previdência privada domiciliadas no País;
  • pensão alimentícia;
  • despesas escrituradas no Livro Caixa;
  • contribuição na Previdência Social do Empregado Doméstico;
  • parcela isenta para o contribuinte acima de 65 anos;
  • doações realizadas como incentivo a atividades culturais, artísticas, audiovisuais, além de doações a Fundos Controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Para representantes comerciais

Os vendedores CLT devem seguir as regras gerais, com especial atenção para os rendimentos isentos e não tributados. Isso porque, por particularidade da profissão, essa categoria pode receber ajuda de custo para diárias, viagens, deslocamentos e muitas vezes utilizam veículos próprios para realizar seu trabalho. Também é importante não esquecer de declarar os rendimentos de todas as fontes pagadoras.

Já os representantes comerciais autônomos atuam como pessoa física, sem vínculo empregatício e sem empresa constituída. Esse tipo de declaração requer mais cuidado para não sofrer sanções do fisco, ou pagar mais por desconhecer os benefícios da legislação tributária.

Maria Lúcia Garcês, da SeeS Contabilidade, explica que “a receita para fins de tributação poderá ser apurada pelo livro caixa (controle de entradas e saídas da empresa). Por isso, a importância de manter esses registros”.

O representante comercial autônomo deve tributar somente sua receita líquida, deduzindo todas as despesas legais e necessárias para a obtenção de sua receita. Ou seja, aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo e, no caso deste profissional, também as despesas de locomoção.

As receitas recebidas de pessoas físicas devem ser lançadas no campo “Rend.Trib. recebidos de PF/Exterior” e as receitas recebidas de pessoa jurídica no campo “Rend. Trib. Receb. de pessoa jurídica”.

Alguns cuidados para não cair na malha fina da Receita Federal

Para não ter problemas futuros, é importante ter atenção a alguns detalhes. Segundo a SeeS Contabilidade, algumas dicas são:

  • declarar todas as fontes de renda, sem qualquer omissão, pois o fisco já possui essas informações através de cruzamento dos dados com bancos, administradoras de cartão de crédito e outros;
  • deduzir somente as despesas autorizadas pela legislação, pois a partir de 2015 os profissionais liberais, como médicos, dentistas, psicólogos e corretores, são obrigados a informar o CPF para quem prestam serviços
  • lançar com muito cuidado todos os nomes, dados, CPF, CNPJ. Um erro em informações básicas pode impedir o envio da declaração;
  • se possuir certificado digital, consultar os valores já informados pelas fontes pagadoras em seu CPF no site da Receita Federal;
  • após o envio da declaração, monitorar no site da Receita federal até sua validação. Dessa forma, caso haja alguma inconsistência, ela poderá ser retificada antes da intimação, evitando transtornos.

Qual modelo vale mais a pena?

Caso você tenha uma empresa de representação, a decisão sobre o regime de tributação pode ser alterada somente em janeiro de cada ano. Para a próxima declaração, você pode verificar se é melhor declarar seus rendimentos como Simples ou por Lucro Presumido. Não esqueça de conferir qual faz mais sentido para a sua realidade!

Com tantas siglas e valores diferentes, vale a pena contratar um contador especializado para ajudar na declaração e não deixar nada para trás! Assim, você saberá, em primeira mão, as melhores práticas para declarar o Imposto de Renda para representante comercial — sem riscos!

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Letícia Silveira
Analista de conteúdo
Especialista em conteúdos para o mercado B2B, com ênfase em vendas e marketing para representantes e gestores comerciais de indústrias e distribuidoras.
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2 comentários em “De bem com o Leão: representantes comerciais devem ter alguns cuidados na declaração do Imposto de Renda

  1. Como o representante comercial enquadrado no simples nacional código CNAE 46.19-2-00 é tributado em 15,50% se o prolabore dele é R$ 2.000,00 e a receita dele é somente R$ 6.000,00, deveria ser 6% o sistema faz direto o valor do fator ¨R¨. o que tenho que informar nos custo da folha de pagamento pois ele calcula a receita por 12, mas a folha não.

    1. Boa tarde, Neimar! Não sei se entendi direito seu comentário, mas agradeço pela observação atenta em relação à tributação do representante comercial enquadrado no Simples Nacional.

      O cálculo do Simples Nacional é realizado com base em uma fórmula que considera o fator “R” (receita bruta acumulada nos últimos 12 meses) e a alíquota correspondente. O sistema utiliza o fator “R” anual, o que pode causar distorções nos cálculos quando a receita mensal é significativamente inferior à receita anual. Para ajustar essa discrepância, recomenda-se informar a receita anual de forma proporcional nos custos da folha de pagamento.

      Você pode dividir a receita mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados até o momento, de modo a obter uma estimativa mais precisa da receita anual. Dessa forma, o sistema calculará a tributação com base em uma receita anual mais condizente com a realidade do representante comercial.

      Além disso, é fundamental documentar essa adaptação nos registros contábeis, evidenciando a base utilizada para o cálculo. Caso tenha dúvidas específicas sobre como registrar essa informação, recomendo consultar um contador especializado em tributação para garantir conformidade com as normas vigentes.

      Espero que estas orientações sejam úteis. Caso tenha mais dúvidas ou queira discutir detalhes específicos, estou à disposição.

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